CADASTRO DE FORNECEDORES DA CEASA-CAMPINAS
INSTRUÇÕES GERAIS
1. OBJETIVO
Esta Norma tem como finalidade estabelecer critérios e procedimentos para efeito de habilitação em licitações da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A., nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93 e com as modificações da Lei 8883/94 e 9648/98, que regulamentam licitações e contratos administrativos (Art.51, parágrafo 2º).
2. CADASTRAMENTO
2.1 Procedimento
2.1.1 A empresa interessada em se cadastrar na CEASA Campinas, deverá dirigir se no Prédio da Administração, sito a rodovia Dom Pedro I, km 140,5 - Pista Norte, em Campinas/SP - sala nº 27 - Fone: 3746-1038 / 3746-1022 - Divisão de Compras e Cadastro de Fornecedores, para retirar as Instruções Gerais e os respectivos anexos para preenchimento e posterior devolução.
2.1.2 Os documentos exigidos deverão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
2.1.3 As empresas deverão apresentar os documentos solicitados devidamente Ordenados e Encadernados com observância da ordem seqüencial.
2.1.4 Os documentos deverão ser protocolados e entregues na Divisão de Compras e Cadastro, no prédio da administração - sala nº 27, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00 horas.
2.1.5 O prazo para julgamento e aprovação do cadastro pela Comissão será de no mínimo 05 (cinco) dias e no máximo 15 (quinze) dias a contar da data de apresentação dos documentos em conformidade com as instruções gerais.
2.1.6 Analisada a documentação, serão solicitados eventuais documentos faltantes que deverão ser entregues diretamente na Divisão de Compras e Cadastro, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
2.1.7 Após a análise da documentação e estando em conformidade com a legislação a empresa será incluída no Cadastro de Fornecedores, sendo emitido o Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 06 (seis) meses, a contar da data de emissão do mesmo.
3. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES
3.1 Instruções
3.1.1 Não será efetuado o cadastramento de filiais.
3.1.2 Não serão cadastradas empresas cujo material e/ou serviço não seja de uso regular da CEASA CAMPINAS.
3.1.3 Todas as empresas deverão preencher o formulário "Ficha de Registro Cadastral - FRC" (Anexo I).
3.2 Todas as empresas deverão assinalar a relação de especialidades para as quais deseja o cadastramento, anexando os correspondentes atestados.
3.2.1 As empresas deverão apresentar a documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira (Anexo II) e Declaração para atendimento do inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.814 de 27/10/99, Anexo III.
3.3 No caso de Tomada de Preços a inscrição deverá ser solicitada até o 3º dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3.4 Caso a empresa não convidada e não cadastrada na CEASA CAMPINAS se interesse em participar de licitação do tipo Convite, deverá solicitar a inscrição no cadastro até o 3º dia anterior a data do recebimento das propostas.
4. RELAÇÂO DE DOCUMENTOS
4.1 Habilitação Jurídica
4.1.1 Para empresa Individual: Registro comercial;
4.1.2 Para sociedade Comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
4.1.2.1 No caso de sociedade por ações: ato constitutivo, e alterações subseqüentes deverá vir acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
4.1.3 Para sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.1.4 Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quanto à atividade o exigir.
4.2 Regularidade Fiscal
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ.
4.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo a sede da empresa requerente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.2.2.1 Se o ramo de atividade for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
4.2.2.2 Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviços, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
4.2.2.3 Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços, deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
4.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede da empresa requerente ou outra prova equivalente, na forma da Lei.
4.2.3.1 A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou com Efeitos de Negativa.
4.2.3.1.1 Tem os mesmos efeitos de Negativa, a Certidão do que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
4.2.3.2 A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
4.2.3.3 A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede da requerente.
4.2.3.4 A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão, relativa a tributos mobiliários, expedida pela Prefeitura da cidade em que estiver situada a sede da requerente.
4.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Economia Federal.
4.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social -
INSS, demonstrando situação regular no comprimento
dos encargos sociais instituídos por lei, através
de apresentação da Certidão Negativa de Débito
- CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa nos termos
do subitem 4.2.3.1.1., emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS).
4.2.5 Prova de regularidade relativa à comprovação
da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, através de apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.3 Qualificação Técnica
4.3.1 Registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente.
4.3.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou provado, em nome da empresa requerente, indicando local, natureza, volume, quantidade, prazo e outras características do fornecimento, obra ou serviços, compatível(is) com objeto social da empresa.
4.3.3.1 As empresas que executam obras ou serviços de engenharia deverão apresentar:
4.3.2.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico (CAT) , devidamente registrado(s) no CREA, em nome da empresa ou em nome do(s) profissional(is) integrante(s) do quadro permanente da empresa.
4.3.2.1.1.1 Caso o(s) Atestado(s) esteja(m) em nome o profissional, a empresa deverá apresentar cópia autenticada do registro de empregado (não temporário) ou da carteira de trabalho que comprove o vinculo do profissional ao seu Quadro Permanente.
4.3.2.1.1.2 Caso o(s) Atestado(s) esteja(m) em nome o sócio da empresa, tal informação deverá constar de seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor.
4.3.2.1.2 Relação de instalações e do aparelhamento técnico disponível.
4.3.2.1.3 Relação de equipe técnica acompanhada do currículo vitae de seus membros.
4.4 Habilitação Econômico / Financeira
4.4.1 O Balanço Patrimonial, apresentado na forma abaixo discriminada, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.
4.4.1.1 Em se tratando de Sociedade civil ou comercial, o balanço deverá ser apresentado por cópia do livro Diário da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com os Termos de Abertura e Encerramento e assinado pelo Responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também pelo contador, constando nome completo e registro profissional.
4.4.1.1.1 No caso especifico de Sociedade por Ações, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado.
4.4.1.2 Em se tratando de Microempresas (ME) e ou empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais àquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, anotação (ME) ou (EPP), o balanço poderá ser substituídos por declaração Anual Simplificada de Rendimentos e Informações, em modelo simplificado, aprovado pela Secretaria da Receita Federal.
4.4.1.3 Em se tratando de sociedade constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, a empresa deverá apresentar o Balanço de Abertura.
4.4.1.4 Para efeito de expedição de Certificado de Registro Cadastral, a empresa que tenha optado pelo Lucro Presumido não ficará desobrigada da apresentação do Balanço, bem como do seu Termo de Abertura e Encerramento.
4.4.2 Certidão Negativa de falência e Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O Capital Social, nos documentos constitutivos, deverá estar expresso em REAL. Caso contrário, as empresas deverão apresentar demonstrativo de conversão do Capitão para a moeda atual.
5.2 Para as certidões que não contenham prazo de validade expresso em seu corpo, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, contado da data de sua expedição.
6. RENOVAÇÃO
6.1 Um mês antes do término da vigência do CRC, a empresa poderá solicitar sua renovação, mediante a retirada dos formulários necessários, junto ao Setor de Compras e Cadastro.
6.2 No caso de renovação protocolada dentro do prazo estabelecido, serão apresentados somente alterações contratuais ocorridas no período, documentos cuja validade esteja vencida e os documentos referidos nos subitens 4.3.3.2.1.2 e 4.3.2.1.3.
7. ALTERAÇÃO ECONÔMICO / FINANCEIRA
7.1 Quando houver necessidade de alteração ou inclusão de algum item de fornecimento (objeto) ou demais dados constantes do CRC durante a sua vigência, o interessado deverá apresentar solicitação escrita, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável, anexando os documentos novos (novo atestado de fornecimento, alteração contratual, etc...), juntamente à Divisão de Compras e Cadastro.
7.2 Caso haja deferimento da alteração solicitada, o novo CRC será entregue mediante apresentação do CRC original vigente.
8. RESPONSABILIDADES
8.1 A análise da documentação e o julgamento dos pedidos de inscrição, atualização ou renovação de cadastro serão realizados pela Comissão Julgadora de Registros Cadastrais instituída por Ato do Presidente da CEASA Campinas.
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