JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de ampliar o acesso da população à
alimentação em quantidades e qualidade adequadas, especialmente das famílias
que se encontram em risco social no Município de Campinas, garantindo sua Segurança
Alimentar e Nutricional;
Considerando a necessidade de fortalecer o trabalho de entidades assistenciais,
organizações não governamentais, associações
filantrópicas e comunitárias que prestam serviços alimentares
gratuitos à população em risco social no Município de Campinas;
Considerando a necessidade de integrar as ações de combate à fome e à
miséria numa Política Municipal de Segurança Alimentar, coordenada com as Políticas
Sociais da Prefeitura Municipal de Campinas;
Considerando a necessidade de dar finalidade social e evitar o desperdício de recursos alimentares preciosos
que ocorre ao longo da cadeia de suprimentos alimentares, devido a fatores tais como danos estéticos,
erros de impressão, sobras ou "retalhos" de lotes e outros, os quais acabam levando para o
lixo cotidianamente toneladas de alimentos rejeitados para comercialização, mas rigorosamente
em boas condições de consumo;
Considerando a necessidade de ampliar e complementar as ações contra o desperdício de
alimentos, empreendidas pelo poder público e por organizações não governamentais,
buscando melhorar o aporte nutricional e aperfeiçoar os mecanismos de controle da qualidade e garantir boas
condições sanitárias dos alimentos aproveitando, para isso, a experiência técnica
acumulada das Centrais de Abastecimento de Campinas - S/A (CEASA/Campinas) em consonância com o estabelecido
nos itens "a", "b", "c" e "d" do Artigo 3° dos seus Estatutos Sociais;
Considerando a necessidade de reforçar os laços de solidariedade de todos os envolvidos na cadeia de
suprimentos de alimentos com a população em risco social do município;
A Prefeitura Municipal de Campinas e as Centrais de Abastecimento de Campinas - S/A (CEASA/Campinas) resolvem firmar o presente:
Termo de convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Campinas e a Centrais de Abastecimento de Campinas
S/A (CEASA/Campinas), visando a Segurança Alimentar da população do Município e a
operacionalização do Programa Banco Municipal de Alimentos de Campinas.
Pelo presente Termo de Convênio, os abaixo assinados, de um lado, a Prefeitura Municipal de Campinas, devidamente
representada pela Prefeita Municipal, Senhora lzalene Tiene, pela Secretária Municipal de Assistência Social,
Senhora Maria Soares, pelo Secretário Municipal de Finanças, Senhor Luiz Carlos Fernandes Afonso e pela
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania, Senhora Marília Cristina Borges, doravante
denominada PREFEITURA, e de outro lado, a Centrais de Abastecimento de Campinas S/A (CEASA/Campinas), inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob n. 44.608.776/0001-64, com sede em Campinas, à Rodovia Dom Pedro I,
km 140,5, Pista Norte, CEP 13.001-970, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Senhor Mário Antonio de
Moraes Biral, doravante denominada CEASA/Campinas, acordam firmar o presente instrumento, sujeitando-se os partícipes
às disposições contidas, no que couber, na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações
posteriores, e de acordo com as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: O presente Convênio tem por objeto, mediante a conjugação
de esforços dos partícipes, a gestão e operacionalização do Programa Banco Municipal de
Alimentos de Campinas, visando promover a Segurança Alimentar e Nutricional da população do Município
através da destinação social de alimentos rejeitados para comercialização e em boas
condições para consumo, e da conscientização para o combate ao desperdício e uso
de boas práticas sanitárias e nutricionais.
Cláusula Segunda: Das obrigações da CEASA/Campinas:
- Executar atividades inerentes à implementação do presente Convênio, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho anexo que é parte integrante
do presente instrumento.
- Aplicar os recursos repassados pela PREFEITURA, exclusivamente, no objeto do presente convênio.
- Apresentar o relatório de execução físico-financeira, demonstrando o cumprimento das etapas previstas no Plano de Trabalho.
- Enviar à PREFEITURA, por meio do Gabinete da Prefeita, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, o relatório financeiro,
bem como a prestação de contas dos recursos gastos.
- Desenvolver a Política de Abastecimento e Segurança Alimentar e Nutricional do Programa Banco Municipal de Alimentos de Campinas.
- Prover pessoal necessário à execução dos serviços aqui conveniados, pelo tempo necessário à execução
dos fins previstos neste instrumento, na forma do Plano de Trabalho.
- Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes da utilização de recursos humanos não pertencentes
aos quadros da PREFEITURA, bem como por todos os ônus extraordinários incidentes sobre os mesmos.
- Apresentar sempre que solicitado, por escrito, toda e qualquer informação necessária ao melhor cumprimento dos trabalhos do presente Convênio.
Cláusula Terceira: Das obrigações da PREFEITURA:
- Efetuar o gerenciamento geral do Programa Banco Municipal de Alimentos de Campinas.
- Prover pessoal necessário à execução dos serviços aqui conveniados, pelo tempo necessário à execução dos fins
previstos neste instrumento, na forma do Plano de Trabalho
- Promover o repasse à Ceasa-Campinas dos recursos orçamentários próprios e dos recursos oriundos de doações destinados ao Programa.
- Supervisionar a prestação de contas dos recursos repassados.
- Desenvolver, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Política de Assistência Social do Programa
Banco Municipal de Alimentos de Campinas, inclusive determinando critérios e prioridades para o atendimento de entidades e organizações beneficiárias.
- Apresentar sempre que solicitado, por escrito, toda a qualquer informação necessária ao melhor cumprimento dos trabalhos do presente Convênio.
Cláusula Quarta: O prazo de vigência deste Convênio será de 60 (sessenta) meses,
a contar da data da assinatura deste instrumento.
Cláusula Quinta: O presente Convênio poderá ser denunciado por uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, ou por acordo de ambas as partes, a qualquer momento.
Cláusula Sexta: Para o ressarcimento dos custos da Ceasa-Campinas, envolvidos neste Convênio, estima-se o valor mensal de R$ 14.000,00.
- O ressarcimento será mensal e dar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data da apresentação dos relatórios mensais.
- Decorridos os primeiros 6 (seis) meses do início das operações deste Convênio, as partes reexaminarão os termos do presente instrumento.
Cláusula Sétima: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
Convênio, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre os partícipes,
fica eleito o foro da Comarca de Campinas, com prejuízo de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor a
forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
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