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Ceasa-Campinas recebeu o prêmio Rac e Sanasa 2008 de responsabilidade social através do nosso projeto meio ambiente.
 
          Alimentação Escolar de qualidade

Termo de Compromisso das Entidades / Organizações Beneficiárias

De um lado o PROGRAMA BANCO MUNICIPAL DE ALIMENTOS DE CAMPINAS, operacionalizado pelas CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA/Campinas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.608.776/0001-64, com sede em Campinas, à Rodovia Dom Pedro I, km 140,5, Pista Norte, CEP 13.001-970, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Senhor _______________________, doravante denominada CEASA/Campinas, por meio do Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, neste ato representada pelo Secretário Executivo do Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR, Senhor _________________________ e, de outro lado _________________, com sede em __________________, neste ato representada por _________________, registrado ________________, firmam este instrumento de comum acordo, e na melhor forma de direito objetivando o cadastramento de ENTIDADES/ORGANIZAÇÕES junto ao Programa Banco Municipal de Alimentos de Campinas, doravante denominado simplesmente PROGRAMA, mediante as cláusulas e condições a seguir articuladas.

Cláusula Primeira - Do Objeto:

Constitui objeto do presente o cadastramento da ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO junto ao PROGRAMA Banco Municipal de Alimentos de Campinas, para o recebimento de alimentos doados por estabelecimentos comerciais e/ou industriais.

1.1.A distribuição de alimentos pelo PROGRAMA será à título precário e gratuito, por prazo indeterminado e dependerá de doações de alimentos perecíveis e não-perecíveis pelos estabelecimentos comerciais e industriais, podendo ser cancelada a qualquer tempo, sem que caiba à ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for.

Cláusula Segunda - Critérios Estabelecidos para o Cadastramento de ENTIDADES/ORGANIZAÇÕES:

A ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO para o seu cadastramento e participação junto ao PROGRAMA, sujeitar-se-á aos CRITÉRIOS abaixo relacionados, mantendo seu cadastro sempre atualizado junto à Equipe Técnica do PROGRAMA, devendo:

2.1.Ser indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social após parecer favorável de avaliação do trabalho social desenvolvido.

2.2.Estar registrada/inscrita ou encontrar-se em processo de registro no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2.3.Ter gratuidade total no atendimento de pessoas ou famílias em risco social ou nutricional.

2.4.Indicar, no ato do cadastramento, o número estimado de usuários e/ou famílias atendidos.

2.5.Selecionar pessoas ou famílias a serem atendidas que se constituam como famílias sem renda ou de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.

2.6.Manter em seus arquivos as relações nominais das pessoas ou famílias beneficiadas pelo Programa, com os comprovantes das entregas de alimentos devidamente assinados e quantificados ou do consumo realizado pela própria ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO.

2.7.Prevenir a duplicidade no atendimento de pessoas ou famílias, responsabilizando-se pelo monitoramento da participação das mesmas, contribuindo para sua promoção e autonomia.

2.8.Estar ciente de que os técnicos do PROGRAMA poderão visitar suas instalações e registros visando o acompanhamento do PROGRAMA.

2.9.Utilizar os alimentos recebidos exclusivamente para o atendimento das necessidades nutricionais de pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, não permitindo seu uso em eventos com outras finalidades.

2.10.Responsabilizar-se pela retirada e transporte dos alimentos junto à sede do PROGRAMA, correndo todas as despesas por sua conta.

2.11.Utilizar os alimentos respeitando rigorosamente os prazos de validade afixados em cada embalagem, as técnicas adequadas para manipulação e armazenamento e em conformidade com as normas sanitárias e as orientações específicas dos técnicos do PROGRAMA.

2.12. Orientar e informar antecipadamente as pessoas ou famílias atendidas, direta ou indiretamente, sobre todos os critérios estabelecidos para o atendimento pelo PROGRAMA, alertando-as para a proibição da comercialização dos produtos recebidos.

Cláusula Terceira - Das Penalidades:

A ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO fará cumprir as obrigações decorrentes deste Termo de Compromisso, sendo que a inobservância de qualquer cláusula deste Instrumento poderá sujeitá-las às penalidades a serem definidas pelo Conselho Gestor do Programa Banco Municipal de Alimentos de Campinas, podendo culminar até com o cancelamento do Cadastro junto ao PROGRAMA.

Cláusula Quarta - Do Prazo:

A duração desse Termo de Compromisso tem prazo indeterminado.

Cláusula Quinta - Do Foro:

As partes elegem o foro da Comarca de Campinas, SP, para dirimir as questões eventualmente surgidas em decorrência da execução do previsto neste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo com os termos e condições pactuadas neste Instrumento firmam as partes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, na presença das duas testemunhas que também o firmam.

Campinas,______de______________de_______.



Veja também
Como ser um Doador
História
Objetivos
Beneficiados
Saiba mais


Documentos
Convênio entre a PMC e a Ceasa-Campinas
Lei de Criação do Banco de Alimentos
Lei sobre doação de alimentos
Regimento Interno
Regulamentação da lei de doação de alimentos
Termo de Compromisso das
Entidades / Organizações Beneficiárias


Veja também
Inovações e Projetos Especiais
Objetivos
Supervisão nutricional
Atendimentos
Beneficiados e escolas
Cardápios e receitas
Convênio Ceasa e Prefeitura
Histórico da alimentação escolar na Ceasa
Histórico da alimentação escolar no Brasil
Alimentação Escolar

 

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