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A cenoura é a quarta hortaliça mais consumida em São Paulo. Levantamentos realizados na Região Metropolitana de São Paulo estimam o consumo domiciliar em 1,8 kg “per capita”/ano. Mais de 82 mil toneladas do produto são vendidas anualmente no ETSP - Entreposto Terminal de São Paulo da CEAGESP. A sua frente, no volume de vendas, ficam tomate, batata e alface.
Em valor, sobe para o terceiro lugar, com faturamento anual superior a R$ 24 milhões. A produção de cenoura é estimada no Brasil em 6 milhões de toneladas. São Paulo fornece mais de 300 mil toneladas, produzidas por 3,5 mil pessoas que trabalham em mais de 2 mil propriedades, ocupando uma área de pouco mais de 10,5 mil hectares. Sorocaba (com destaque para Ibiúna, que produz 26% do consumo estimado no Estado) e São João da Boa Vista são as duas maiores regiões produtoras. A demanda de cenoura pelas famílias de São Paulo supera a capacidade de produção: no ano passado, o Estado importou de Minas Gerais boa parte da cenoura consumida (60% das entradas no terminal da Ceagesp).
Aperfeiçoar os sistemas de comercialização, com vantagens para produtores e comerciantes, será um dos efeitos mais diretos da adesão a este Programa de Modernização e Classificação.
A cenoura, espécie Daucus carota L., é da família Apiaceae. À família da cenoura pertencem a salsinha, aipo, coentro, erva-doce e nabo. É originária de áreas temperadas da Ásia Central (Índia, Afeganistão e Rússia) e sua cultura remonta há mais de dois mil anos. A colonização portuguesa trouxe a cenoura para o Brasil, mas sua difusão, principalmente no sul e sudeste, só ocorreu depois da imigração de asiáticos e outros europeus.
A cenoura destaca-se das outras hortaliças pela grande quantidade de vitamina A que possui, nutriente muito importante para a visão, na prevenção da cegueira noturna e xeroftalmia e no crescimento saudável das crianças. Ela é muito rica em outras vitaminas como B1 e B2 e em sais minerais. As fibras, importantes para o funcionamento do intestino e a pectina capaz de baixar a taxa de colesterol do organismo são abundantes na cenoura e constituem mais uma razão para o seu uso na alimentação diária.
O baixo consumo de cenoura aliado à divulgação de suas qualidades nutricionais tornam
possível um grande aumento de consumo e conseqüentemente da produção e número de empregos. A Câmara Setorial de Hortaliças, Cebola e Alho,órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo que norteia a política das hortaliças no Estado, construiu o elo de confiança que garante a transparência e a modernização da comercialização da cenoura: a norma de classificação.
A padronização, classificação e rotulagem, garantem a entrada da cenoura no mundo do marketing, possibilitando ações no ponto de venda e visibilidade do produto que antes gravitava na periferia da atenção do consumidor. Com a adoção da classificação a cenoura entra no século XXI preparada para competir.
Sucesso, na cenoura.
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GRUPOS
De acordo com o tipo varietal, a cenoura será classificada em 3 grupos |

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Kuroda: Formato cônico, ponta arredondada, coração pouco evidente, coloração laranja avermelhada, pescoço pequeno. |
Nantes: 90% da produção cilíndrica, ponta arredondada, coração pouco evidente, pele lisa, coloração laranja escura, pescoço pequeno. |

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Brasília: Formato cônico, ponta pouco fechada, coração evidente, pele pouco lisa, coloração laranja clara, pescoço grande. |
CLASSE OU COMPRIMENTO
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>=10cm <14cm
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>=14cm <18cm |

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>=18cm <22cm |
>=22cm <26cm |
Obs: As raízes com comprimento igual ou acima de 26 cm estarão na classe 26 (>= 26 cm).
Admite-se até 10% de mistura de classes, pertencentes às classes imediatamente inferior ou superior, numa mesma embalagem. A variação do diâmetro dentro da mesma classe não deverá ser superior a 10 mm.
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MORFOLOGIA
DEFEITOS GRAVES
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Podridao mole |
Deformação |
Podridão seca |

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Ombro verde/roxo (>10%da área) |
Lenhosa |
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Rachada |
Dano mecânico ( > 10% da área ou > 3 mm de profundidade) |
Injúria por pragas ou doenças |
TIPOS OU CATEGORIAS
O quadro abaixo estabelece os limites de tolerância de defeitos graves e leves para cada categoria de qualidade e permite a classificação em: Extra, Categoria I, Categoria II, Categoria III. |
* No caso da Categoria III o comprador poderá exigir do vendedor do lote a discriminação dos defeitos leves que enquadram o lote nessa categoria. |
RÓTULO
Norma Referente à Classificação de Cenoura para o Programa Brasileiro para Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros
1.Objetivos
A presente norma tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, acondicionamento, embalagem e apresentação da cenoura (sem folhas) destinadaao consumo “in natura”, a ser comercializada no mercado interno.
2. Definições
2.1 - Cenoura é uma raiz tuberosa pertencente a espécie Daucus Carota.
2.2. Definições Gerais
2.2.1. Característica do cultivar: Atributos como cor, forma, diâmetro e tamanho que identificam o cultivar.
2.2.2. Comprimento: Medida tomada no eixo que vai do colo ao ápice da raiz.
2.2.3. Diâmetro: Maior medida tomada no eixo transversal.
2.2.4. Fisiológicamente desenvolvida: Raiz que atinge estágio de desenvolvimento fisiológico que propicie sua comercialização, sem lignificação e sem perda de sua cor natural.
2.2.5. Limpa: Raiz praticamente livre de terra e outras matérias estranhas que venham a comprometer sua qualidade.
2.2.6. Coloração uniforme: Significa que o produto tem cor, característica da variedade em praticamente toda a sua superfície.
2.2.7. Lote: Conjunto de embalagens de comercialização portador do mesmo rótulo de identificação.
2.2.8. Defeito: Toda e qualquer lesão causada por fatores de natureza fisiológica, fitossanitária e mecânica, ou por agentes diversos, que venham a comprometer a qualidade e apresentação do produto.
2.3 DEFEITOS GRAVES
2.3.1 Podridão seca e/ou úmida: Dano patológico e/ou fisiológico que implique em qualquer grau de deterioração dos tecidos.
2.3.2 Raiz murcha: Raiz sem turgescência, enrugada ou flácida e sem brilho.
2.3.3 Ombro verde ou arroxeado: Raiz que apresenta a região próxima da inserção do caule com coloração verde ou arroxeado em proporção superior a 10% da superfície total da raiz.
2.3.4 Lenhosa: Raiz em avançado estágio de desenvolvimento caracterizado, principalmente pela lignificação do “coração”.
2.3.5 Injúrias por pragas ou doenças: Presença de “caroços” ou lesões causadas por nematóides, ferimentos causados por brocas ou outros insetos e lesões escuras.
2.3.6 Rachada: Raiz que apresenta rachadura causada por excesso hídrico ou por deficiência de cálcio.
2.3.7 Dano Mecânico: Lesão de origem diversa que ultrapasse a profundidade de 3mm ou 10% da superfície da raiz.
2.3.8 Deformação: Raiz com formato diferente da forma característica do cultivar.
2.4 DEFEITOS LEVES
2.4.1 Corte inadequado do caule: Caracterizado quando o corte da parte aérea não é realizado rente ao colo da raiz.
2.4.2 Ombro verde ou arroxeado: Raiz que apresenta a região próxima da inserção do caule com coloração verde ou arroxeada inferior a 10% da superfície total da raiz.
2.4.3 Raiz com radícula: Presença de radicelas por toda extensão da raiz, fazendo com que ela não possa ser considerada uma raiz lisa.
2.4.4 Manchas: Alterações da coloração normal da variedade. Considera-se defeito quando a área afetada superar 10% da superfície total da raiz.
2.4.5. Dano mecânico: Lesão de origem diversa que não ultrapasse 3mm ou 10% da superfície total da raiz.
3. Classificação
3.1. A cenoura será classificada em:
- · Grupos: de acordo com o tipo varietal.
- · Classes: é variável de acordo com o comprimento da raiz.
- · Tipo ou Categoria: de acordo com a qualidade da raiz.
3.1.1 - Grupos: De acordo com o tipo varietal. A cenoura será classificada em 3 grupos:
· Nantes: 90% da produção cilíndrica , ponta arredondada, coração pouco evidente, pele lisa, coloração laranja escura, caule pequeno, produção/ inverno.
· Brasília: Formato cônico, ponta pouco fechada, coração evidente, pele pouco lisa, coloração laranja clara, caule grande, produção/ verão.
· Kuroda:Formato cônico, ponta pouco fechada, coração pouco evidente, coloração laranja avermelhada, caule pequeno, produção primavera verão.
3.1.2 - Classes: De acordo com o comprimento da raiz, a cenoura será classificada em 4 classes de acordo com a tabela I:
Tabela I – Comprimento da cenoura
Classe |
Comprimento ( mm) |
10 |
Maior que 100 até menor que 140 |
14 |
Maior que 140 até menor que 180 |
18 |
Maior que 180 até menor que 220 |
22 |
Maior que 220 até menor que 260 |
Notas:
(1)Caso surjam raízes com comprimento acima de 260 mm, automaticamente será criada uma nova classe, para sua devida classificação.
(2)Tolera-se uma mistura de raízes pertencentes a classes diferentes, desde que a somatória das unidades não seja superior a 10% e pertençam a classe imediatamente superior e/ou inferior. O número de embalagens que superar a tolerância para a mistura de classes, não poderá exceder a 20% das unidades amostradas.
3.1.3. Subclasse: De acordo com o maior diâmetro das raízes, a cenoura será classificada em três subclasses conforme a tabela II .
Tabela II – ( calibre )
Calibre |
Diâmetro (mm) |
2 |
Maior que 20 até 30 |
3 |
Maior que 30 até 40 |
4 |
Maior que 40 |
Notas:
(1) A classificação por subclasses será feita a pedido do comprador.
(2) Tolera-se uma mistura de raízes pertencentes a calibres diferentes desde que a somatória das unidades não seja superior a 10% e pertençam a classe imediatamente superior e/ou inferior. O número de embalagens que superar a tolerância para a mistura de subclasses, não poderá exceder a 20% das unidades amostradas.
3.1.4 - Tipo ou Categoria: De acordo com as porcentagens toleráveis de defeitos que podem ser encontrados nas raízes contidas na embalagem de comercialização.
Tabela III - Limites máximos de defeitos graves e leves podem ser encontrados por categoria ( expressos por porcentagens).
Defeitos Graves (%) |
Extra |
Cat I |
Cat II |
Cat III |
Podridão mole |
0 |
0 |
1 |
3 |
Deformação |
0 |
1 |
3 |
5 |
Podridão seca |
0 |
1 |
2 |
5 |
Ombro verde/roxo > 10 % |
2 |
3 |
4 |
6 |
Lenhosa |
1 |
2 |
3 |
4 |
Murcha |
0 |
2 |
3 |
4 |
Rachada |
0 |
1 |
2 |
5 |
Dano mecânico > 10% ou > 3mm |
1 |
2 |
3 |
5 |
Injúria por pragas ou doenças |
0 |
1 |
3 |
5 |
Total Graves |
3 |
6 |
10 |
20 |
Total Leves |
4 |
10 |
25 |
100 |
Total Geral |
6 |
10 |
25 |
*100 |
3.1.5 As cenouras deverão apresentar características do cultivar bem definidas, serem sãs, limpas e livres de umidade externa anormal.
3.1.6 O lote de cenouras que não atender os requisitos previstos nesta norma será classificado como “FORA DO PADRÃO” , podendo ser:
- · Comercializado como tal, desde que perfeitamente identificado em local de destaque e de fácil visualização.
- · Rebeneficiado, desdobrado, reembalado, reetiquetado e reclassificado, para efeito de enquadramento da norma.
3.1.7 Não se utilizará o rebeneficiamento e/ou reclassificação dos lotes de cenoura que apresentar índice de podridão úmida acima de 10% (dez por cento).
4. Embalagem
As cenouras deverão ser acondicionadas em embalagens novas, secas e limpas, isentas de odores estranhos e que não sejam abrasivas. As embalagens devem ser confeccionadas com material atóxico e devem ser paletizáveis e se possível modulares. A capacidade das embalagens deverá ser de no máximo 18 kg (dezoito quilogramas).
5. Marcação e Rotulagem
5.1. As embalagens deverão ser rotuladas ou etiquetadas em lugar de fácil visualização e de difícil remoção, contendo no mínimo as seguintes informações:
· Informação do produtor:
- a) Nome -
- b) Endereço -
- c) Inscrição estadual -
- d) CPF –
- · Informações do lavador:
- a) Nome –
- b) Endereço –
- c) Inscrição estadual –
- d) CGC –
· Informações do produto:
- a) Nome –
- b) Cultivar –
- c) Grupo –
- d) Classe –
- e) Subclasse (opcional) –
- f) Categoria –
- g) Data de embalamento –
- h) Peso líquido –
Estas informações podem estar em forma de carimbos ou etiquetas, devem ser afixadas em cada caixa em local visível e de fácil localização.
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| 2. Produtos com cartilha |
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Abacaxi, banana, caqui, goiaba, laranja, lima ácida tahiti (limão), maracujá azedo, mamão, manga , melão, pêssego e nectarina, tangerina, uva fina e uva rústica, alface, batata, berinjela, cebola, cenoura, couve-flor, mandioquinha-salsa, morango, pepino, pimentão, quiabo e tomate. |
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:: Alface |
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:: Banana |
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:: Berinjela |
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:: Caqui |
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:: Goiaba |
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:: Pêssego |
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:: Pimentão |
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:: Tomate |
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3. Produtos com norma aprovada , sem cartilha: |
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Abobrinha, batata-doce, chuchu, figo, melancia, pêssego e nectarina,repolho e vagem. |
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4. Produtos em fase final de aprovação da norma: |
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Abacate, abóbora, agrião, alcachofra, atemóia, inhame, cará e maracujá doce. |
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