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COUVE-FLOR, UMA FLOR NA SUA ALIMENTAÇÃO
A coue-flor, Brassica oleracea var. botrytis, pertece a uma das maiores famílias das espécies hortícolas: as Brássicas, (repolho, couve-comum, mostarda, brócolos, couve-de-bruxelas, couve-chinesa, couve-rábano, nabo, agrião d'agua, rabanete, rábano e rúcula). Originária da Costa do Mediterrâneo, espalhou-se pela Europa, no início do século XVII. No Brasil sua introdução se deu com a vinda dos primeiros imigrantes italianos, Pode ser produzida durante todo o ano, em praticamente todo o terrirritório nacional, graças aos programas de melhoramento, genético, que produziram cultivares e híbridos de alta qualidade, não só adaptados às condições normais de cultivo, mas principalmente à alta temperatura e às condições tropicais.
As maiores regiões produtoras são: Ibiúna, Porto Feliz, Itatiba, Jarinú e Sorocaba em São Paulo; Carandaí e Barbacena em Minas Gerais; São José dos Pinhais, Colombo e Londrina no Paraná; Caxias do Sul no Rio Grande do Sul, Teresópolis no Rio de Janeiro, Venda Nova dos Imigrantes no Espirito Santo e Jaguaquara na Bahia.
Pela variação, sazonal das entradas e preços na CEAGESP, observa-se que os meses de maio a outubro apresentam a maior oferta, e os maiores preços ocorrem nos meses de janeiro a abril. A couve-flor é uma hortaliça que pode ser, consumida de várias formas, compondo pratos quentes e frios, e suas características nutracêuticas incentivam o seu consumo. A couve-flor contém elevados teores de vitamina A, beta-caroteno, cálcio, fósforo, proteínas e vitamina C, superando os teores de vitamina C dos citros.
A adoção das normas de classificação aprovadas pela Câmara Setorial de Hortaliças, Cebola e Alho, órgão vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, dentro do Programa Paulista para Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros, garantem a transparência e a confiabilidade na comercialização, sem as quais é impossível a adoção de métodos modernos de comerciatização e a destinação de cada lote para o seu melhor nicho de mercado. A necessidade nacional de uma linguagem de qualidade única e mensurável transformou, por solicitação dos produtores dos outros estados brasileiros, o Programa Paulista em Programa Brasileiro, que conta com o apoio da Sociedade de Olericultura do Brasil, que congrega especialistas de todo o Brasil.
Com a adoção da classificação, a couve-flor entra no século XXI preparada para competir.
Sucesso, na couve-flor.
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CLASSE OU DIÂMETRO DA CABEÇA
Classe |
Maior Diâmetro Transversal em mm |
1 |
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menor que 100 |
2 |
maior ou igual a 100 |
menor que 130 |
3 |
maior ou igual a 130 |
menor que 150 |
4 |
maior ou igual a 150 |
menor que 170 |
5 |
maior ou igual a 170 |
menor que 190 |
6 |
maior ou igual a 190 |
menor que 210 |
7 |
maior ou igual a 210 |
menor que 230 |
8 |
maior ou igual a 230 |
---------- |
TONALIDADES DE COLORAÇÃO
DEFEITOS GRAVES
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|
Podridão |
Dano Profundo |

|

|
Impurezas |
Passada |
DEFEITOS LEVES
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Deformação |
Dano Superficial |

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Rasa |
TIPO OU CATEGORIA
A qualidade da couve-flor é mensurada pela ocorrência de defeitos graves e leves, associados à tonalidade da coloração.
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A caracterização da tonalidade varia com a coloração.A tonalidade branca é caracterizada pela predominância absoluta da cor branca. A tonalidade creme é caracterizada pelo aparecimento de coloração creme, em qualquer proporção. A tonal idade amarela é caracterizada pelo aparecimento de coloração amarela, em qualquer proporção. |
REQUISITOS GERAIS
1. As couves-flores devem apresentar as características do cultivar bem definidas, serem sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal.
2. Serão toleradas misturas de duas classes consecutivas, com a concordância do comprador e estipulada no rótulo.
3. Serão toleradas misturas de até 10% pertencentes às classes imediatamente superior ou inferior,
4. O comprador poderá exigir para a categoria III as especificações dos defeitos que enquadram o lote nessa categoria.
5. A embalagem deve ser paletizável e pode ser descartável ou retornável. A embalagem descartável deve ser reciclável ou de incinerabilidade limpa. A embalagem retornável deve permitir a higienização. |
RÓTULO
Normas de Indentidade, Padronização e Classificação da Couve-flor (Brassica oleracea L. var. botrytis L.) para o Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros
1. Alcance
Esta norma tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, acondicionamento, embalagem, rotulagem, base para a codificação, e apresentação da couve flor destinada ao mercado " in natura", devendo seguí-la todo membro da cadeia agro-industrial do produto que aderir ao Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortiganjeiros.
2. Couve Flor
Couve-flor é a inflorescência da espécieBrassica oleracea L. var. botrytis L.
3. Definições Gerais
Características da cultivar: conjunto de características que permitem identificar um grupo de indivíduos como único e ao mesmo tempo os tornam diferentes dos demais da espécie e subespécie Brassica oleracea L. var. botrytis L.
Maior Diâmetro da Cabeça: medida entre os dois pontos mais distantes da circunferência aproximada da projeção da inflorescência da couve flor.
Coloração: tonalidade da cabeça (inflorescência), variando do branco ao amarelo intenso.
Limpo: cabeça (inflorescência) praticamente livre de terra ou outra matéria estranha.
Lote : conjunto de unidades de comercialização portadoras do mesmo rótulo.
4. Defeito
Toda e qualquer lesão, causada por fatores de natureza fisiológica, fitossanitária, mecânica ou por agentes diversos, que venha a comprometer a qualidade e a apresentação da couve flor.
4.1 Defeitos Graves
Podridão: processo microbiológico que cause qualquer grau de decomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos, inclusive os de origem nutricional.
Dano Profundo : qualquer lesão, de origem mecânica, patológica ou entomológica, que atinja a inflorescência a mais de 3 mm de profundidade, ou menos do que 3 mm mas atinja uma área maior do que 10 cm2.
Passada: inflorescência em avançado estádio de maturação e senescência, caracterizada pela perda de compactação.
Impurezas: qualquer presença de material estranho (terra, organismos vivos macroscópicos, resíduos e etc.).
Outros Graves:
1) Peluda: caracterizada pela abertura das flores da cabeça, dando uma aparência semelhante a pêlos.
2) Mancha Vinho: manchas rosadas, lembrando muito a cor de vinho sobre a inflorescência de couve flor.
3) Folha na Cabeça: emergência de folhas na parte interna da inflorescência.
4.2 Defeitos Leves:
Deformação: qualquer desvio da forma característica da inflorescência.
Dano Superficial: qualquer lesão, não importando a origem, com menos de 3 mm de profundidade e área menor do que 10 cm2.
Rasa: falta de convexidade da cabeça.
5. Cores
§ Branca
§ Verde
§ Roxa
6. Classificação
A couve flor será classificada em:
Cor: de acordo com a cor da inflorescência. A cor deverá ser citada no rótulo e não será permitida uma mistura de mais de 10% de cabeças fora da cor especificada.
Classe: de acordo com o diâmetro da cabeça.
Tipo ou categoria: relacionado à qualidade das inflorescências, ou seja, a quantidade de defeitos (graves e/ou leves) presentes no lote, e à sua coloração.
6.1 Classes ou Diâmetros
As couves flores se classificam por calibres ou classes, determinados pelo maior diâmetro transversal medido em milímetros (mm).
Classes |
Diâmetros (em mm) |
No |
Mínimo |
Máximo |
1 |
|
100 |
2 |
>100 |
130 |
3 |
>130 |
150 |
4 |
>150 |
170 |
5 |
>170 |
190 |
6 |
>190 |
210 |
7 |
>210 |
230 |
8 |
>230 |
|
Serão toleradas misturas de até 10% no número de inflorescências pertencentes à classe imediatamente inferior ou superior à da classe mencionada no rótulo.
Poderá ser dada ao vendedor a opção da venda de duas classes consecutivas no mesmo lote, desde que com a concordância do comprador e estipulada no rótulo.
Valendo a tolerância de 10% de cabeças fora das duas classes mencionadas.
6.2 Tipos ou Categorias
Tabela de Determinação de Tipo ou Categoria da Couve Flor - Tolerâncias em Porcentagem
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Extra |
Categoria I |
Categoria II |
Categoria III |
Defeitos Graves |
|
|
|
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Podridão |
0 |
1 |
2 |
5 |
Dano Profundo |
0 |
1 |
5 |
20 |
Impurezas |
0 |
2 |
10 |
50 |
Passada |
0 |
0 |
5 |
20 |
Outros Graves |
0 |
1 |
10 |
50 |
Total Graves |
0 |
2 |
10 |
50 |
Defeitos Leves |
2 |
10 |
20 |
100 |
Total de Defeitos |
2 |
10 |
20 |
100 |
Cores |
|
|
|
|
Branca |
100 |
100 |
100 |
100 |
Creme |
0 |
100 |
100 |
100 |
Amarela |
0 |
0 |
0 |
100 |
7. Requisitos Gerais:
· As couves flores devem apresentar as características da cultivar bem definidas, serem sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal.
· O lote de couve flor que não atender os requisitos referentes à categoria prevista no respectivo rótulo deve ser identificado, e pode ser:
1. Comercializado, desde que perfeitamente reidentificado em local de destaque e de fácil visualização.
2. Rebeneficiado, desdobrado, reembalado, reetiquetado e reclassificado, para efeito de enquadramento na Norma.
3. Não se autorizará o rebeneficiamento ou reclassificação dos lotes de couve flor que apresentarem índices de podridões acima de 5% (cinco por cento).
· A determinação da porcentagem se efetua sobre o total da amostra extraída, realizando-se o cálculo com base no número de inflorescências amostradas.
· Quando forem encontradas cabeças com defeitos graves e leves, considera-se o mais grave. Quando só existirem defeitos leves, será realizada a somatória dos defeitos.
· As inflorescências deverão estar livres de substâncias tóxicas nocivas à saúde humana acima do limite pré-estabelecido pelas legislações correlatas.
· No caso da Categoria III, o comprador poderá exigir do vendedor do lote a discriminação dos defeitos que enquadraram o lote nestas categorias.
· O comprador tem um prazo de 24 horas para contestar a classificação. Os casos pendentes deverão ser resolvidos por agentes previamente designados pelas partes para estes casos.
· Os produtos retirados para a amostra devem ser devolvidos ao lote depois de realizada a mesma
8. Amostragem:
A tomada da amostra no lote, será feita de acordo com o Regulamento MERCOSUL específico para amostragem. No entanto, até que o mesmo seja definido, a amostragem será feita de acordo com o estabelecido na tabela abaixo.
Determinação do Tamanho de Amostra de Trabalho
N.º de Unidades que Compõem o Lote |
N.º Mínimos de Unidades a Amostrar |
001 a 010 |
01 unidade |
011 a 100 |
02 unidades |
101 a 300 |
04 unidades |
301 a 500 |
05 unidades |
501 a 10.000 |
1% do lote |
mais de 10.000 |
raiz quadrada do n.º de unidades do lote |
8.1 Obtenção da amostra de trabalho
1. No caso de se obter um número de unidade entre 1 e 4, homogeneiza-se o conteúdo das embalagens e extrai-se 100 (cem) cabeças ao acaso para constituírem-se na amostra a ser analisada.
2. Quando tratar-se de produto a granel, comercializado no varejo, retira-se 100 (cem) cabeças ao acaso, para constituir a amostra do trabalho.
3. Quando o lote for inferior a 100 (cem) cabeças, o próprio lote constituir-se-á na amostra a ser analisada. E neste caso, a determinação dos percentuais de defeitos será feita pelo número de inflorescências.
9. Embalagens
As embalagens para couve flor devem seguir os seguintes requisitos:
1) As dimensões devem permitir a paletização, ou seja, serem sub múltiplos do Palete Padrão Brasileiro (PBR) de 1,00 m por 1,20 m. No caso do uso de embalagens individuais estas devem estar acondicionadas em embalagens com estas condições.
2) As embalagens podem ser retornáveis ou descartáveis
3) A embalagem retornável deve permitir a limpeza e desinfecção a cada utilização
4) A embalagem descartável deve ser reciclável e/ou deve permitir a incineração limpa.
5) Torna-se obrigatória a rotulagem de acordo com o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados de que trata a Resolução MERCOSUL no 36/93, aprovada pela Portaria SVS/MS no 42/98 e Portaria MAA no 371/97.
6) Todas as embalagens devem estar de acordo com as disposições das normas sanitárias.
10. Rotulagem
As embalagens deverão ser rotuladas em local de fácil visualização com os seguintes itens:
§ Nome do Produtor ou Beneficiador
§ Endereço
§ Município
§ No. Registro no MAA
§ No. de Inscrição do Produtor ou CGC do Beneficiador
§ Grupo/Variedade:
§ Classe ou Calibre
§ Tipo ou Categoria
§ Peso Líquido
§ Data de Embalagem
§ Código de Barras (opcional)
O rótulo deverá ainda obedecer as legislações do IPEM, INMETRO E LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
10.1 Normas para Rotulagem
Entende-se por rotulagem ou marcação a identificação impressa, gravada ou afixada sobre o produto ou sua embalagem.
A rotulagem ou marcação de volume objetiva facilitar a identificação e movimentação desses produtos.
Não será permitido o emprego de dizeres, gravuras ou desenhos que induzam à erro ou equívoco quanto à origem geográfica, qualidade e quantidade dos produtos.
A indicação quantitativa deve constar da vista principal da embalagem, constituindo item distinto, destacado das demais inscrições e impresso em cor contrastante com a do fundo do invólucro ou envoltório.
A altura mínima dos caracteres alfanuméricos das indicações quantitativas das mercadorias pré-medidas devem estar de acordo com a tabela.
A determinação da área da vista principal deve ser efetuada através da multiplicação da maior dimensão de largura pela maior altura da embalagem, incluindo a tampa.
Altura mínima dos caracteres alfanuméricos em função da área da vista principal.
Área da vista principal (cm2) |
Altura mínima dos números e letras (mm) |
Menor ou igual a 10 |
1.0 |
Maior que 10 menor que 40 |
2.0 |
Maior que 40 e menor que 170 |
3.0 |
Maior que 170 e menor que 650 |
4.5 |
Maior que 650 e menor que 2600 |
6.0 |
Igual ou maior que 2600 |
10.0 |
11. Acondicionamento e Transporte:
· As couves flores deverão ser embaladas em locais cobertos, secos, limpos e ventilados, com dimensões de acordo com os volumes a serem acondicionados e de fácil higienização, a fim de evitar efeitos prejudiciais à qualidade e conservação dos mesmos.
· O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto.
12. Fraude
Será considerada fraude toda alteração dolosa de qualquer ordem ou natureza praticada na classificação, na embalagem, no acondicionamento, no transporte, bem como nos documentos de qualidade do produto. |
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| 2. Produtos com cartilha |
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Abacaxi, banana, caqui, goiaba, laranja, lima ácida tahiti (limão), maracujá azedo, mamão, manga , melão, pêssego e nectarina, tangerina, uva fina e uva rústica, alface, batata, berinjela, cebola, cenoura, couve-flor, mandioquinha-salsa, morango, pepino, pimentão, quiabo e tomate. |
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:: Alface |
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:: Banana |
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:: Berinjela |
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:: Caqui |
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:: Goiaba |
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:: Pêssego |
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:: Pimentão |
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:: Tomate |
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3. Produtos com norma aprovada , sem cartilha: |
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Abobrinha, batata-doce, chuchu, figo, melancia, pêssego e nectarina,repolho e vagem. |
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4. Produtos em fase final de aprovação da norma: |
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Abacate, abóbora, agrião, alcachofra, atemóia, inhame, cará e maracujá doce. |
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