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Mamão brasileiro: padrão mundial de qualidade
Tenho acompanhado a cultura do mamoeiro desde 1968 quando ingressei na Unesp-Jaboticabal, e pude verificar, ao longo desses 35 anos, fantásticas mudanças, desde a mudança de regiões produtoras, que tinha Monte-Alto SP como a capital brasileira do mamão, para a hegemonia de produção dos Estados do Espírito Santo e Bahia, como também alterações significativas do destino da produção, deixando o Brasil de ser um produtor para abastecer unicamente o mercado interno, para além disso, ser hoje um grande exportador de mamão.
Quando o mosaico ocorreu na região de Monte Alto nos idos de 1967, a cultura passou por um grande surto migratório, indo para o norte-noroeste do Estado de São Paulo, passando pela região de Goiás onde acompanhei excelentes lavouras na região de Inhumas-GO, chegando ao Pará, e posteriormente à Bahia e ao Espírito Santo. Muitas vezes, esse surto migratório desenfreado levou à rápida disseminação da doença, pois as lavouras velhas não eram sistematicamente erradicadas, uma vez que apenas, deixavam o capim crescer para introduzir o gado nestas terras.
Observei mudanças profundas no sistema de propagação, passando do sistema de semeadura em covas, quando se colocava um grande número de sementes, para o plantio hoje em tubetes, em ambientes protegidos.
Mudanças significativas ocorreram na tecnologia de colheita e pós-colheita, hoje temos excelentes barracões de classificação, que aliados á boa tecnologia nos permite esse laurel de um grande exportador e referência de padrão mundial de qualidade. A nossa pesquisa soube se fazer presente, possibilitando o lançamento de bons materiais genéticos.
O avanço da bioengenharia nos possibilita vislumbrar o cultivo transgênico, onde a comunidade científica deve se pronunciar fortemente para evitar as conotações políticas que esse tema poderá vir a ter. Os avanços nas técnicas de colheita e pós-colheita ganharam uma nova dimensão com o lançamento da norma de qualidade e classificação, um marco importante na jornada vitoriosa do mamão brasileiro, construída com a participação e o consenso de todos os elos da cadeia de produção de mamão. A reunião nacional, dentro do âmbito do PROGRAMA BRASILEIRO PARA A MODERNIZAÇÃO DA HORTICULTURA, realizada no EMBRAPA Mandioca e Fruticultura em Cruz das Almas na Bahia no dia 01 de julho de 2002, que aprovou a norma de classificação de mamão, congregou representantes de toda a cadeia de produção de mamão no Brasil: produtores de todas as regiões, técnicos especializados, fornecedores de insumos, varejistas e atacadistas. Agora é possível, com a adoção da norma de classificação, a implantação da transparência e de métodos modernos na comercialização do mamão.
Professor Carlos Ruggiero
Professor Titular de Fruticultura da UNESP-Jaboticabal
Editor chefe da Revista Brasileira de Fruticultura
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RÓTULO
O rótulo identifica o responsável pelo produto e a sua origem. O rótulo descreve o produto, utilizando as características estabelecidas pela norma de classificação. A rotulagem é regulamentada pelo Governo Federal
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O código de barras é opcional mas é fundamental para a captura dos dados do rótulo nos processos automatizados. |
GRUPO
Grupos Varietais |

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Solo |
Formosa |
Comum |
Grupos de Formato
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Comprido |
Redondo |
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SUBGRUPO
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Coloração da casca: Fruto amadurecendo, mudando de cor, primeiros sinais amarelos que não deverão cobrir mais que 15% da casca. |
Coloração da casca: Fruto ¼ maduro, 15 a 25% da superfície da casca amarelada. |

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Coloração da casca: Fruto ½ maduro, 25 a 50% da superfície da casca amarelada. |
Coloração da casca: Fruto ¾ maduro, 50% a 75% da superfície da casca amarelada. |

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Coloração da casca: Fruto ¾ maduro, acima de 75% da superfície da casca amarelada. |

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A norma estabelece uma tolerância de 10% de mistura de outros subgrupos no lote, mas só permite
nessa mistura frutos do subgrupo imediatamente superior ou inferior do subgrupo declarado no rótulo
CLASSE
CLASSE |
PESO (g) |
A ou 0 |
Menor ou igual a 280 |
B ou 280 |
Maior que 280 até 310 |
C ou 310 |
Maior que 310 até 340 |
D ou 340 |
Maior que 340 até 380 |
E ou 380 |
Maior que 380 até 430 |
F ou 430 |
Maior que 430 até 500 |
G ou 500 |
Maior que 500 até 570 |
H ou 570 |
Maior que 570 até 670 |
I ou 670 |
Maior que 670 até 800 |
J ou 800 |
Maior que 800 até 1000 |
K ou 1000 |
Maior que 1000 até 1300 |
L ou 1300 |
Maior que 1300 até 1500 |
M ou 1500 |
Maior que 1500 até 1800 |
N ou 1800 |
Maior que 1800 até 2300 |
O ou 2300 |
Maior que 2300 |
A CLASSE estabelece uma tolerância de 10% de mistura de outras classes no lote, mas só permite nessa mistura frutos da classe imediatamente superior ou inferior da classe declarada no rótulo. |

CATEGORIA
Tabela para a determinação da categoria de qualidade de acordo com a % de de tolerância aos defeitos
CATEGORIA |
EXTRA |
I |
II |
III |
Podridão |
0 |
1 |
2 |
5 |
Dano profundo |
0 |
1 |
2 |
5 |
Deformação grave |
0 |
1 |
2 |
5 |
Imaturo |
0 |
1 |
2 |
5 |
Dano mecânico |
0 |
1 |
5 |
10 |
Ovários múltiplos |
0 |
1 |
5 |
10 |
Total de defeitos graves |
0 |
3 |
10 |
20 |
Total de defeitos leves |
5 |
15 |
30 |
100 |
Total de defeitos graves e leves |
0 |
15 |
30 |
100 |
Mancha grave |
0 |
1 |
5 |
100 |
Mancha leve |
2 |
5 |
100 |
100 |
Total de manchas |
2 |
5 |
100 |
100 |
Formato variado |
0 |
0 |
100 |
100 |
DEFEITOS GRAVES
São aqueles que inviabilizam o consumo e/ou depreciam muito a aparência do produto. |

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Podridão: dano patológico caracterizado pela decomposição, desintegração ou fermentação
dos tecidos |
Dano profundo: qualquer dano de origem diversa que atinja a polpa
do fruto. |

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Dano mecânico: dano na polpa causado por pressão ou impacto externo que não cause o rompimento
da epiderme. |
Imaturo: fruto totalmente
verde, sem nenhum sinal de amarelecimento. |

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Ovário múltiplo: quando há mais de uma cavidade ovariana. |
Deformação grave: fruto pentândrico e carpelóide (cara de gato). |
DEFEITOS LEVES
São aqueles que depreciam o valor do produto mas não impedem a sua utilização. |

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Deformação leve: dano patológico caracterizado pela decomposição, desintegração ou fermentação
dos tecidos. |
Coloração irregular: abrange a coloração não característica do amadurecimento MANCHAl do fruto e outras alterações que permitem a vizualização da cor da casca do fruto. |
MORFOLOGIA
MANCHAS
Mancha: qualquer alteração na casca da fruta que não atinja a polpa, e que não permita a visualização da casca do fruto. A área total afetada define a sua gravidade.
Mancha leve: porcentagem da casca de 0,2 a 5%
Mancha grave: porcentagem da casca afetada maior que 5% |
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| 2. Produtos com cartilha |
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Abacaxi, banana, caqui, goiaba, laranja, lima ácida tahiti (limão), maracujá azedo, mamão, manga , melão, pêssego e nectarina, tangerina, uva fina e uva rústica, alface, batata, berinjela, cebola, cenoura, couve-flor, mandioquinha-salsa, morango, pepino, pimentão, quiabo e tomate. |
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:: Alface |
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:: Banana |
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:: Berinjela |
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:: Caqui |
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:: Goiaba |
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:: Pêssego |
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:: Pimentão |
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:: Tomate |
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3. Produtos com norma aprovada , sem cartilha: |
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Abobrinha, batata-doce, chuchu, figo, melancia, pêssego e nectarina,repolho e vagem. |
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4. Produtos em fase final de aprovação da norma: |
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Abacate, abóbora, agrião, alcachofra, atemóia, inhame, cará e maracujá doce. |
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