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A RAINHA DAS FRUTAS TROPICAIS
Apesar de sua origem indiana, a Mangifera índica L, Anacardiaceae, a mangueira, foi introduzida no Brasil pelos portugueses no século 16, adaptando-se muito bem em várias regiões brasileiras, sendo muitas vezes confundida como fruteira nativa. Rica em sais minerais, vitaminas, açúcares e de sabor muito agradável, a manga é uma das principais frutas consumidas no país. Sua polpa pode ser consumida ao natural ou utilizada para processamento em suco, geléia, sorvete, néctar, doces, “chutney’, batidas e vários outros produtos.
A introdução e a propagação por sementes originaram muitos tipos de mangas com diferentes sabores e qualidades, que só foram fixadas como variedades muito depois. A introdução de variedades selecionadas em outros países trouxe novo alento à cultura.
O Brasil é um dos dez maiores produtores de manga, com 2,15% da produção mundial, mas é o segundo maior exportador, com 133 mil toneladas. A área de plantio cresceu de 45.454 hectares em 1990, para 68.107 hectares em 2003, um crescimento de 50%. No Nordeste, no mesmo período, a área de plantio dobrou. Para atender às exigências dos importadores a produção e a pós-colheita de manga no Brasil sofreram grandes transformações, que se refletiram no mercado interno, que é o grande consumidor da manga brasileira.
A norma de classificação de manga desenvolvida pelo Programa Brasileiro para Modernização da Horticultura, em estreita parceria com o PIF – Programa Integrado de Frutas, é o instrumento imprescindível à modernização e transparência na comercialização. O lote de manga classificado é uniforme em tamanho e coloração, tem a qualidade bem definida em 4 categorias, a garantia de um padrão mínimo de qualidade e é caracterizado por medidas mensuráveis.
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GRUPO
CLASSE
Classe |
Massa em gramas |
Limite em gramas |
100 |
100 a 200 |
50 |
200 |
201 a 350 |
75 |
350 |
351 a 550 |
100 |
550 |
551 a 800 |
125 |
800 |
maior que 800 |
150 |
SUBCLASSE
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creme |
creme amarelada |
amarela |
amarela alaranjada |
alaranjada |
DEFEITOS VARIÁVEIS
Alguns defeitos são variáveis: podem ser considerados graves ou leves, de acordo com a sua intensidade de ocorrência. O defeito será considerado grave se ocupar uma % da superfície total do fruto superior à estabelecida no quadro abaixo ou apresentar outras características que comprometam seriamente a sua qualidade do fruto.
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Limite de intensidade de defeito para
a sua caracterização como defeito grave |
Defeito |
% do fruto |
Outras características |
Amassado |
2 |
Escurecimento visível |
Defeito difuso de casca |
5 |
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Defeito escuro de casca |
3 |
Defeito rugoso de casca |
2 |
Profundidade superior a 3 mm |
Defeito patológico de casca |
2 |
Ponto individual maior que 1 mm |
% do fruto = % da superfície total do fruto. |
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Os defeitos de casca são caracterizados como difuso, escuro e rugoso.
DEFEITOS GRAVES
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Dano por temperatura |
Distúrbio fisiológico |

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Podridão |
Dano Profundo |
DEFEITOS LEVES
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Deformado |
CATEGORIA
Limite de frutos com defeitos graves e leves por categoria, em porcentagem dos frutos do lote. |
Categoria |
Extra |
I |
II |
III |
Defeitos Graves |
Podridão (3) |
0 |
1 |
2 |
2 |
Defeito patológico grave de casca |
0 |
1 |
2 |
2 |
Dano profundo (3) |
0 |
1 |
2 |
2 |
Amassado grave |
0 |
1 |
3 |
6 |
Dano por temperatura |
0 |
1 |
3 |
6 |
Dano cicatrizado grave |
0 |
1 |
3 |
6 |
Defeito grave de casca (2) |
0 |
1 |
3 |
6 |
Distúrbio fisiológico |
0 |
1 |
3 |
6 |
Imaturo |
0 |
1 |
3 |
6 |
Passado |
0 |
1 |
3 |
6 |
Total de defeitos graves |
0 |
1 |
6 |
10 |
Defeitos Leves |
Amassado leve |
5 |
10 |
20 |
100 |
Defeito leve de casca (2) |
5 |
10 |
100 |
100 |
Defeito Patológico leve de casca |
5 |
10 |
20 |
100 |
Deformação |
5 |
10 |
20 |
100 |
Total de defeitos leves |
5 |
20 |
100 |
100 |
Total de defeitos |
5 |
20 |
100 |
100 |
(1) Os frutos de categoria Extra, devem ter a coloração de polpa, no mínimo, na subclasse creme amarela e, os frutos do Grupo Monoembriônico ou Indochinês, devem ter mais de 50% da sua superfície cobertos pela cor de recobrimento.
(2) O defeito de casca grave ou leve compreende os defeitos: difuso, escuro e rugoso.
(3) Não existe tolerância para os defeitos graves progressivos: podridão, dano profundo e defeito patológico grave de casca, no primeiro ponto de remessa do produto. As tolerâncias para estes defeitos serão permitidas somente após a remessa do fruto do embalador: no transporte, no atacado e no varejo.
(4) O cálculo da porcentagem pode ser feito com base no número ou massa dos frutos.
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RÓTULO
MORFOLOGIA
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| 2. Produtos com cartilha |
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Abacaxi, banana, caqui, goiaba, laranja, lima ácida tahiti (limão), maracujá azedo, mamão, manga , melão, pêssego e nectarina, tangerina, uva fina e uva rústica, alface, batata, berinjela, cebola, cenoura, couve-flor, mandioquinha-salsa, morango, pepino, pimentão, quiabo e tomate. |
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:: Alface |
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:: Banana |
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:: Berinjela |
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:: Caqui |
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:: Goiaba |
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:: Pêssego |
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:: Pimentão |
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:: Tomate |
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3. Produtos com norma aprovada , sem cartilha: |
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Abobrinha, batata-doce, chuchu, figo, melancia, pêssego e nectarina,repolho e vagem. |
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4. Produtos em fase final de aprovação da norma: |
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Abacate, abóbora, agrião, alcachofra, atemóia, inhame, cará e maracujá doce. |
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