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          Obrigações da Ceasa-Campinas no convênio


A Central é responsável por:

  • Elaborar cardápios;
  • Licitar, receber, armazenar e distribuir os alimentos perecíveis e não perecíveis com ênfase em alimentos “in natura”;
  • Garantir as condições higiênico-sanitárias dos produtos entregues e armazenados, de acordo com a legislação vigente, providenciando análises bromatológicas (físico-químicas, organolépticas, microscópica e microbiológica) dos alimentos, sempre que necessário, em laboratório oficial;
  • Licitar e gerenciar o abastecimento de gás (GLP) às Unidades Educacionais;
  • Licitar empresas terceirizadas para contratação de mão de obra (cozinheiras);
  • Supervisionar as unidades escolares, através de equipe técnica (nutricionistas);
  • Capacitar a Equipe Técnica das Empresas Terceirizadas;
  • Aplicar testes de aceitabilidade para novos alimentos;
  • Promover Orientação Nutricional aos escolares.

Confira o Termo de Convênio nº 33/06, cláusula 4.2. que define as obrigações da Ceasa-Campinas:

4.2.1. Planejar e implementar a Política de Abastecimento do PMAE;

4.2.2. Planejar os cardápios, tanto no aspecto quantitativo quanto qualitativo, obedecendo as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 38/MEC/FNDE, de 23/08/2004, e o cardápio padrão anual;

4.2.3. Informar à SME/Coordenadoria de Nutrição, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os cardápios do mês subseqüente;

4.2.4. Licitar, receber, armazenar e distribuir os alimentos perecíveis e não perecíveis com ênfase em alimentos in natura, respeitando a cultura alimentar regional e especificidades do calendário escolar, e atendendo às necessidades de cada categoria de acordo com a fase de desenvolvimento do aluno, tempo de permanência na unidade educacional, as condições sociais da região e o calendário escolar, zelando pela qualidade dos produtos a serem adquiridos, bem como os cronogramas de entrega e o período de utilização dos mesmos;

4.2.5. Receber, armazenar e distribuir os gêneros alimentícios adquiridos pelo Município de Campinas, enviando à SME/Coordenadoria de Nutrição as notas fiscais dos gêneros recebidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento;

4.2.6. Informar, semanalmente, à SME/Coordenadoria de Nutrição, a quantidade e o tipo de gêneros alimentícios adquiridos pelo Município e entregues na CEASA, o saldo disponível em estoque, bem como, qualquer intercorrência no fornecimento;

4.2.7. Informar, antecipadamente, à SME/Coordenadoria de Nutrição a às Unidades Educacionais sobre alterações de cardápio e/ou falta de produto;

4.2.8. Informar à SME/Coordenadoria de Nutrição, até o dia 20 (vinte) de cada mês o número de refeições servidas no mês anterior;

4.2.9. Colaborar com o Programa de Educação Alimentar, fornecendo gêneros alimentícios já comumente utilizados no PMAE para a realização de oficinas nas unidades educacionais e para as oficinas de responsabilidade da SME/Coordenadoria de Nutrição;

4.2.10. Garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos entregues na CEASA/CAMPINAS, bem como, manter a infra-estrutura técnica e sanitária de acordo com a legislação vigente;

4.2.11. Providenciar análises laboratoriais previstos em legislação pertinente ao tipo de alimento, sempre que necessário;

4.2.12. Assegurar que as normas de segurança alimentar, assim como as normas de operacionalização geral do Programa estejam sendo aplicadas nas cozinhas escolares, através de supervisão técnica por nutricionista habilitado;

4.2.13. Assegurar supervisão técnica por nutricionista habilitado também nos berçários existentes nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI's), com orientação aos educadores quanto à padronização do cardápio normal e especial, introdução de novos alimentos e higiene;

4.2.14. Incluir alunos com necessidades alimentares especiais no PMAE, através de modificação no cardápio e/ou aquisição de produtos específicos;

4.2.15. Aplicar testes de aceitabilidade para novos alimentos inseridos nos cardápios e utilizar, como critério mínimo de inclusão, 85% (oitenta e cinco por cento) de aceitabilidade, conforme artigo 11, § 4º, da Resolução nº 38 do MEC/FNDE, de 23/08/2004;

4.2.16. Prover pessoal, com a qualificação necessária, tais como, nutricionistas, técnicos em nutrição, motoristas, operadores de carga, conferentes, almoxarife, pessoal administrativo, dentre outros necessários, para a execução das atividades aqui convencionadas, pelo tempo necessário aos fins previstos neste instrumento;

4.2.17. Suprir o abastecimento de combustível (GLP) e contratar a mão de obra operacional visando o preparo de refeições nas unidades educacionais, bem como, a higienização do local de trabalho, de modo a garantir o fornecimento das refeições nas unidades educacionais da rede pública de Campinas;

4.2.18. Adequar a quantidade de alimentos, a contratação de pessoal qualificado e o suprimento de GLP na medida em que ocorrer o aumento de demanda e inclusão de novas unidades educacionais, sem prejudicar a qualidade da alimentação escolar, durante a vigência do presente instrumento;

4.2.19. Responsabilizar-se por todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do presente Convênio e da utilização de recursos humanos não pertencentes ao quadro de servidores do MUNICÍPIO, bem como pelas demais despesas diretas e indiretas incidentes;

4.2.20. Eventuais recursos financeiros para cobertura de ações trabalhistas dos funcionários da CEASA/CAMPINAS que foram contratados para trabalhar junto ao Departamento de Alimentação Escolar, bem como, das empresas terceirizadas prestadoras de serviços de mão de obra, deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Os custos destas ações não deverão ser debitadas à conta do presente convênio;

4.2.21. Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, exclusivamente, no objeto do presente Convênio, racionalizando as despesas;

4.2.22. Enviar à SME, até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente, o relatório financeiro, bem como a prestação de contas dos recursos gastos, inclusive no tocante a mão de obra própria, cujas despesas deverão ser comprovadas nominalmente;

4.2.23. Apresentar, mensalmente, junto com a prestação de contas, cópia do comprovante de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, bem como a cópia do comprovante de recolhimento do FTGS, devendo tudo ser juntado no processo administrativo epigrafado, com vistas a evitar a responsabilidade solidária do Município por esses encargos;

4.2.24. Participar de parcerias junto às universidades, visando o aprimoramento da qualidade alimentar requerida pelo PMAE;

4.2.25. Informar e detalhar o custo do PMAE por aluno, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;

4.2.26. Encaminhar à SME/Coordenadoria de Nutrição cópia dos processos trabalhistas dos funcionários da CEASA/CAMPINAS que foram contratados para trabalhar junto ao Departamento de Alimentação Escolar, bem como, das empresas terceirizadas prestadoras de serviços de mão de obra, a fim de que seja remetida à Secretaria de Assuntos Jurídicos da PMC.

 



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