A Central é responsável por:
- Elaborar cardápios;
- Licitar, receber, armazenar e distribuir os alimentos perecíveis e não
perecíveis com ênfase em alimentos “in natura”;
- Garantir as condições higiênico-sanitárias dos produtos
entregues e armazenados, de acordo com a legislação vigente, providenciando
análises bromatológicas (físico-químicas, organolépticas,
microscópica e microbiológica) dos alimentos, sempre que necessário, em
laboratório oficial;
- Licitar e gerenciar o abastecimento de gás (GLP) às Unidades Educacionais;
- Licitar empresas terceirizadas para contratação de mão de obra (cozinheiras);
- Supervisionar as unidades escolares, através de equipe técnica (nutricionistas);
- Capacitar a Equipe Técnica das Empresas Terceirizadas;
- Aplicar testes de aceitabilidade para novos alimentos;
- Promover Orientação Nutricional aos escolares.
Confira o Termo de Convênio nº 33/06, cláusula 4.2. que define as obrigações da
Ceasa-Campinas:
4.2.1. Planejar e implementar a Política de Abastecimento do PMAE;
4.2.2. Planejar os cardápios, tanto no aspecto quantitativo quanto qualitativo,
obedecendo as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 38/MEC/FNDE,
de 23/08/2004, e o cardápio padrão anual;
4.2.3. Informar à SME/Coordenadoria de Nutrição, até
o dia 20 (vinte) de cada mês, os cardápios do mês subseqüente;
4.2.4. Licitar, receber, armazenar e distribuir os alimentos perecíveis e
não perecíveis com ênfase em alimentos in natura, respeitando a
cultura alimentar regional e especificidades do calendário escolar, e atendendo
às necessidades de cada categoria de acordo com a fase de desenvolvimento do aluno,
tempo de permanência na unidade educacional, as condições sociais da
região e o calendário escolar, zelando pela qualidade dos produtos a serem
adquiridos, bem como os cronogramas de entrega e o período de utilização
dos mesmos;
4.2.5. Receber, armazenar e distribuir os gêneros alimentícios adquiridos
pelo Município de Campinas, enviando à SME/Coordenadoria de Nutrição
as notas fiscais dos gêneros recebidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis após o seu recebimento;
4.2.6. Informar, semanalmente, à SME/Coordenadoria de Nutrição, a
quantidade e o tipo de gêneros alimentícios adquiridos pelo Município e
entregues na CEASA, o saldo disponível em estoque, bem como, qualquer intercorrência
no fornecimento;
4.2.7. Informar, antecipadamente, à SME/Coordenadoria de Nutrição
a às Unidades Educacionais sobre alterações de cardápio e/ou
falta de produto;
4.2.8. Informar à SME/Coordenadoria de Nutrição, até o dia 20
(vinte) de cada mês o número de refeições servidas no mês anterior;
4.2.9. Colaborar com o Programa de Educação Alimentar, fornecendo gêneros
alimentícios já comumente utilizados no PMAE para a realização de
oficinas nas unidades educacionais e para as oficinas de responsabilidade da SME/Coordenadoria
de Nutrição;
4.2.10. Garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos
entregues na CEASA/CAMPINAS, bem como, manter a infra-estrutura técnica e sanitária
de acordo com a legislação vigente;
4.2.11. Providenciar análises laboratoriais previstos em legislação
pertinente ao tipo de alimento, sempre que necessário;
4.2.12. Assegurar que as normas de segurança alimentar, assim como as normas de
operacionalização geral do Programa estejam sendo aplicadas nas cozinhas escolares,
através de supervisão técnica por nutricionista habilitado;
4.2.13. Assegurar supervisão técnica por nutricionista habilitado também
nos berçários existentes nos Centros Municipais de Educação Infantil
(CEMEI's), com orientação aos educadores quanto à padronização
do cardápio normal e especial, introdução de novos alimentos e higiene;
4.2.14. Incluir alunos com necessidades alimentares especiais no PMAE, através de
modificação no cardápio e/ou aquisição de produtos
específicos;
4.2.15. Aplicar testes de aceitabilidade para novos alimentos inseridos nos cardápios
e utilizar, como critério mínimo de inclusão, 85% (oitenta e cinco por cento)
de aceitabilidade, conforme artigo 11, § 4º, da Resolução nº 38 do
MEC/FNDE, de 23/08/2004;
4.2.16. Prover pessoal, com a qualificação necessária, tais como,
nutricionistas, técnicos em nutrição, motoristas, operadores de carga,
conferentes, almoxarife, pessoal administrativo, dentre outros necessários, para
a execução das atividades aqui convencionadas, pelo tempo necessário
aos fins previstos neste instrumento;
4.2.17. Suprir o abastecimento de combustível (GLP) e contratar a mão de
obra operacional visando o preparo de refeições nas unidades educacionais, bem como, a
higienização do local de trabalho, de modo a garantir o fornecimento das
refeições nas unidades educacionais da rede pública de Campinas;
4.2.18. Adequar a quantidade de alimentos, a contratação de pessoal
qualificado e o suprimento de GLP na medida em que ocorrer o aumento de demanda e inclusão
de novas unidades educacionais, sem prejudicar a qualidade da alimentação escolar,
durante a vigência do presente instrumento;
4.2.19. Responsabilizar-se por todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, decorrentes do presente Convênio e da utilização de recursos
humanos não pertencentes ao quadro de servidores do MUNICÍPIO, bem como pelas
demais despesas diretas e indiretas incidentes;
4.2.20. Eventuais recursos financeiros para cobertura de ações trabalhistas
dos funcionários da CEASA/CAMPINAS que foram contratados para trabalhar junto ao
Departamento de Alimentação Escolar, bem como, das empresas terceirizadas
prestadoras de serviços de mão de obra, deverão ser remetidos à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Os custos destas ações não
deverão ser debitadas à conta do presente convênio;
4.2.21. Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, exclusivamente, no objeto do
presente Convênio, racionalizando as despesas;
4.2.22. Enviar à SME, até o 8º (oitavo) dia útil do mês
subseqüente, o relatório financeiro, bem como a prestação de contas
dos recursos gastos, inclusive no tocante a mão de obra própria, cujas despesas
deverão ser comprovadas nominalmente;
4.2.23. Apresentar, mensalmente, junto com a prestação de contas, cópia
do comprovante de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do
FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação
de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, bem como a cópia do comprovante de recolhimento
do FTGS, devendo tudo ser juntado no processo administrativo epigrafado, com vistas a evitar a
responsabilidade solidária do Município por esses encargos;
4.2.24. Participar de parcerias junto às universidades, visando o aprimoramento
da qualidade alimentar requerida pelo PMAE;
4.2.25. Informar e detalhar o custo do PMAE por aluno, sempre que solicitado pelo
MUNICÍPIO;
4.2.26. Encaminhar à SME/Coordenadoria de Nutrição cópia dos
processos trabalhistas dos funcionários da CEASA/CAMPINAS que foram contratados para
trabalhar junto ao Departamento de Alimentação Escolar, bem como, das empresas
terceirizadas prestadoras de serviços de mão de obra, a fim de que seja remetida
à Secretaria de Assuntos Jurídicos da PMC.
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