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          Histórico da alimentação escolar no Brasil


Com quase meio século de existência, o Programa de Alimentação Escolar passou por sucessivas mudanças, possibilitando um contínuo processo de aprimoramento. Adotando diferentes denominações, estruturas institucionais e modalidades de gestão, o Programa manteve uma continuidade pouco usual entre as políticas sociais do País. Atualmente é denominado Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (PROJETO FOME ZERO, 2007).

O PNAE, mais conhecido como Merenda Escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, onde estão envolvidos a União, os Estados, os Municípios, Conselhos e Estabelecimentos de Ensino, e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores programas na área de Alimentação Escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado (FNDE, 2007). O custo da merenda por aluno é dividido entre o governo federal, estadual e municipal, que completa com o valor que achar adequado, de acordo com a qualidade da refeição que pretende oferecer (PROJETO FOME ZERO, 2007).

O PNAE, implantado em 1955, garante, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas (FNDE, 2007).

Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis (FNDE, 2007 ).

O PNAE está integrado ao Projeto Fome Zero, compondo a política alimentar do atual governo. É por meio desta política que o Estado busca garantir uma alimentação adequada tanto do ponto de vista nutricional quanto higiênico sanitário a toda população. O PNAE propõe-se a oferecer às crianças e adolescentes uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais no período em que permanecerem na escola ( PROJETO FOME ZERO,2007 ).

Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) por aluno de creches públicas e filantrópicas, de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) por estudante da pré-escola e do ensino fundamental. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos). Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e pelos Municípios (FNDE, 2007).

É uma complementação da recomendação nutricional diária ( calorias e proteínas ) das crianças que estão em período escolar. Para as crianças que permanecem na Unidade Educacional por um período de quatro horas, a alimentação deve representar 15% da recomendação diária e para as crianças que permanecem por período integral, deve representar em torno de 85% da recomendação nutricional.

Assim, o programa de Alimentação Escolar é de uso único e exclusivo das crianças matriculadas nas Unidades Educacionais.

As Entidades Executoras devem utilizar, obrigatoriamente, no mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos financeiros destinados ao PNAE na aquisição de produtos básicos. A elaboração do cardápio deve ser feita de modo a promover hábitos alimentares saudáveis, respeitando-se os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e preferências por produtos básicos, dando prioridade, dentre esses, aos semi-elaborados e aos “in natura”. (FNDE, 2007

 



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