Com quase meio século de existência, o Programa de Alimentação
Escolar passou por sucessivas mudanças, possibilitando um contínuo processo de
aprimoramento. Adotando diferentes denominações, estruturas institucionais e
modalidades de gestão, o Programa manteve uma continuidade pouco usual entre as
políticas sociais do País. Atualmente é denominado Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE (PROJETO FOME ZERO, 2007).
O PNAE, mais conhecido como Merenda Escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, onde estão envolvidos a União,
os Estados, os Municípios, Conselhos e Estabelecimentos de Ensino, e visa à
transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades
nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores programas na área de
Alimentação Escolar no mundo e é o único com atendimento
universalizado (FNDE, 2007). O custo da merenda por aluno é dividido entre o governo
federal, estadual e municipal, que completa com o valor que achar adequado, de acordo com a
qualidade da refeição que pretende oferecer (PROJETO FOME ZERO, 2007).
O PNAE, implantado em 1955, garante, a alimentação escolar dos alunos da
educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental,
inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e
filantrópicas (FNDE, 2007).
Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante
sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento,
a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de
hábitos alimentares saudáveis (FNDE, 2007 ).
O PNAE está integrado ao Projeto Fome Zero, compondo a política alimentar
do atual governo. É por meio desta política que o Estado busca garantir uma
alimentação adequada tanto do ponto de vista nutricional quanto higiênico
sanitário a toda população. O PNAE propõe-se a oferecer às
crianças e adolescentes uma alimentação que atenda às necessidades
nutricionais no período em que permanecerem na escola ( PROJETO FOME ZERO,2007 ).
Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,22 (vinte e dois centavos)
por aluno de creches públicas e filantrópicas, de R$ 0,22 (vinte e dois centavos)
por estudante da pré-escola e do ensino fundamental. Para os alunos das escolas
indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é
de R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos). Os recursos destinam-se à compra de alimentos
pelas Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e pelos
Municípios (FNDE, 2007).
É uma complementação da recomendação nutricional
diária ( calorias e proteínas ) das crianças que estão
em período escolar. Para as crianças que permanecem na Unidade Educacional
por um período de quatro horas, a alimentação deve representar 15%
da recomendação diária e para as crianças que permanecem por
período integral, deve representar em torno de 85% da recomendação
nutricional.
Assim, o programa de Alimentação Escolar é de uso único e
exclusivo das crianças matriculadas nas Unidades Educacionais.
As Entidades Executoras devem utilizar, obrigatoriamente, no mínimo 70%
(setenta por cento) dos recursos financeiros destinados ao PNAE na aquisição
de produtos básicos. A elaboração do cardápio deve ser feita de
modo a promover hábitos alimentares saudáveis, respeitando-se os hábitos
alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e preferências
por produtos básicos, dando prioridade, dentre esses, aos semi-elaborados e aos “in
natura”. (FNDE, 2007
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