Normas e Critérios

CADASTRO DE FORNECEDORES DA CEASA/CAMPINAS

INSTRUÇÕES GERAIS

1. OBJETIVO

Esta Norma tem como finalidade estabelecer critérios e procedimentos para efeito de habilitação em licitações da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 de 21/06/1993 e com as modificações da Lei nº 8.883/1994 e nº 9.648/1998, que regulamentam licitações e contratos administrativos (Art.51, parágrafo 2º).


2. CADASTRAMENTO/PROCEDIMENTO

2.1. A empresa interessada em se cadastrar na CEASA/Campinas, deverá entrar em contato com o Departamento de Licitações e Compras, através dos telefones: (19) 3746-1038 / 3746-1022 ou se preferir, dirigir-se ao Prédio da Administração da Ceasa/Campinas, sito a Rodovia Dom Pedro I, km 140,5 – Pista Norte, Campinas/SP.

2.2. Os documentos exigidos deverão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

2.3. As empresas deverão apresentar os documentos solicitados devidamente ordenados e encadernados com observância da ordem sequencial.

2.4. Os documentos deverão ser protocolados e entregues na recepção da CEASA/Campinas, no horário das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h.

2.5. O prazo para julgamento e aprovação do cadastro pela Comissão será de no mínimo 05 (cinco) dias e no máximo 15 (quinze) dias a contar da data de apresentação dos documentos em conformidade com as instruções gerais.

2.6. Analisada a documentação, serão solicitados eventuais documentos faltantes que deverão ser entregues diretamente no Departamento de Licitações e Compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.

2.7. Após a análise da documentação e estando em conformidade com a legislação a empresa será incluída no Cadastro de Fornecedores, sendo emitido o Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 06 (seis) meses, a contar da data de emissão do mesmo. 


3. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES

3.1. Não serão cadastradas empresas cujo material e/ou serviço não seja de uso regular da CEASA/Campinas.

3.2. Todas as empresas deverão preencher o formulário “Requerimento de Inscrição Cadastral – RIC”, conforme modelo (Requerimento de Inscrição Cadastral).

3.3. As empresas deverão assinalar a relação de produtos/serviços para as quais desejam se cadastrar, conforme modelo (Lista de Produtos e Serviços). 

3.4. As empresas deverão apresentar a documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira e Declaração para atendimento do inciso V do art.27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.814 de 27/10/1999

3.5. No caso de Tomada de Preços a inscrição deverá ser solicitada até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


4. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.1.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.

4.1.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.

4.1.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.

4.1.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

4.1.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

4.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).

4.2.2. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas ESTADUAL e MUNICIPAL, da sede ou do domicílio da licitante.

4.2.3. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

4.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos FEDERAIS (inclusive as contribuições sociais) e dívida ativa da União.

4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1470/2011.

4.2.6. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente.

4.3.1.1. Registro ou inscrição da pessoa física na entidade profissional competente.

4.3.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou provado, em nome da empresa requerente, indicando local, natureza, volume, quantidade, prazo e outras características do fornecimento, obra ou serviços, compatível(is) com objeto social da empresa.

4.3.2.1. As empresas que executam obras ou serviços de engenharia deverão apresentar:

4.3.2.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão de Acervo técnico (CAT), devidamente registrado(s) no CREA, em nome da empresa ou em nome do(s) profissional(is) integrante(s) do quadro permanente da empresa.

4.3.2.1.1.1. Caso o(s) Atestado(s) esteja(m) em nome do profissional, a empresa deverá apresentar cópia autenticada do registro de empregado (não temporário) ou da carteira de trabalho que comprove o vínculo do profissional ao seu quadro permanente.

4.3.2.1.1.2. Caso o(s) atestado esteja(m) em nome do sócio da empresa, tal informação deverá constar de seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor.

4.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.4.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação. Caso conste, na referida certidão, qualquer ação judicial distribuída (de natureza falimentar), deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão de objeto e pé, apontando a situação atual da demanda judicial.

4.4.1.1. A certidão que contiver a observação "Esta certidão só tem validade no seu original" também será aceita nas formas indicadas no art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

4.4.2. Para as proponentes obrigadas em adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital de acordo com a INRFB 1774/2017, deverão apresentar: Cópia autenticada e legível da Publicação das Demonstrações Contábeis do último exercício social exigível ou cópia do recibo de entrega da ECD juntamente com o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, e os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, TODOS EXTRAÍDOS DO SPED, do período de escrituração referente a entrega da ECD do último exercício social exigível. 

4.4.3. Para as proponentes que não entregarem a ECD respaldadas pela INRFB 1774/2017, deverão apresentar: Cópia autenticada e legível da Publicação das Demonstrações Contábeis do último exercício social exigível ou cópia autenticada e legível do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício do último exercício social exigível, (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso) já exigíveis e apresentados na forma da Lei, AMBOS EXTRAÍDOS DO LIVRO DIÁRIO GERAL DA EMPRESA, com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrado pelo órgão competente, assinado pelo responsável legal e por contador, constando nome completo e registro profissional, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, ficando vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.

4.4.4. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que estejam enquadradas no SIMPLES NACIONAL, deverão apresentar cópia legível e autenticada do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício do último exercício social exigível, (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso) já exigíveis e apresentados na forma da Lei, AMBOS EXTRAÍDOS DO LIVRO DIÁRIO GERAL DA EMPRESA, com os termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado pelo órgão competente, assinado pelo responsável legal e por contador, constando nome completo e registro profissional, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, ficando vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.

4.4.5. Para fins de comprovação quanto ao patrimônio, a empresa licitante deverá apresentar prova de patrimônio líquido mínimo (conforme disposto no § 3º do Artigo 31 da Lei Federal n° 8.666/1993), cujo valor será apresentado diretamente no edital de licitação tendo como base o valor estimado de contrato, ou seja, NA OCASIÃO DE ANÁLISE PARA EMISSÃO DE CRC ESTE ITEM NÃO SERÁ AVALIADO. A avaliação ocorrerá na data da abertura do envelope de documentos para habilitação, conforme edital.

4.4.6. Comprovação de que possuem índice de Liquidez Corrente (ILC) e índice de Liquidez Geral (ILG) iguais ou maiores de 1,0 (um).

4.4.6.1. Caso a licitante tenha ILG menor que 1,0 (um), estará habilitada se comprovar que possui índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1,0 (um).

4.4.6.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.

Ativo Circulante
ILC = ------------------------- = maior ou igual a 1,0
Passivo Circulante

INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. 

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = --------------------------------------------------------- = maior ou igual a 1,0
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SOLVÊNCIA GERAL (SG) - indica o quanto a empresa dispõe em ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolvem, além dos recursos líquidos, também os permanentes. 

Ativo Total
SG = --------------------------------------------------------- = maior ou igual a 1,0
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

O Item 4.4.6 (e seus subitens) é aplicável somente aos licitantes que prestarão serviços a CEASA/Campinas.

4.4.7. DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA

4.4.7.1. Declarar a opção tributária da empresa, ou seja, o regime de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou outro), conforme modelo (Declaração Tributária).


5. RENOVAÇÃO

5.1. Um mês antes do término da vigência do CRC, a empresa poderá solicitar sua renovação, junto ao Departamento de Licitações e Compras.

5.2. No caso de renovação protocolada dentro do prazo estabelecido, deverão ser apresentados os documentos cuja validade esteja vencida.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O Capital Social, nos documentos constitutivos, deverá estar expresso em moeda REAL (R$). Caso contrário, as empresas deverão apresentar demonstrativo de conversão do Capital para a moeda REAL (R$).

6.2. Para as certidões que não contenham prazo de validade expresso em seu corpo, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, contado da data de sua expedição.

6.3. Quando houver necessidade de alteração ou inclusão de algum item de fornecimento (objeto) ou demais dados constantes do CRC durante a sua vigência, o interessado deverá apresentar solicitação por escrito, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável, anexando os novos documentos (novo atestado de fornecimento, alteração contratual, etc), no Departamento de Licitações e Compras.

6.4. Caso haja deferimento da alteração solicitada, o novo CRC será entregue mediante apresentação do CRC original vigente, que será substituído por este novo.


7. RESPONSABILIDADES

7.1. A análise da documentação e o julgamento dos pedidos de inscrição, atualização ou renovação de cadastro serão realizados pela Comissão Julgadora de Registros Cadastrais instituída por Ato do Presidente da CEASA/Campinas.